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Verdade ou mentira: Bagagem no banco de trás dá multa? 

Muitos condutores de veículos tem essa mesma dúvida, pois o art. 248 diz que é infração de natureza grave “transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109 do CTB”, registrando cinco pontos na carteira, multa de R$ 195,23 e a retenção do veículo para o transbordo como medida administrativa a ser adotada pelo agente fiscalizador. Carregar coisas nos bancos de passageiros pode ser perigoso em caso de acidentes ou eles mesmo causarem algum tipo de desastre.


Apesar de muitos dizerem que isso só se aplica em questão de ônibus, alguns agentes de trânsito consideram que a lei vale para todos e que você pode ser punido, então a melhor opção é evitar andar com malas ou coisas até outras coisas maiores, como sacolas.


Com isso, opte por colocar suas malas e outras coisas no bagageiro, será mais seguro para você e vai evitar gastar dinheiro.